CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL

Veículo Usado

VENDEDOR: MARCELO AUGUSTO M. PINTO COMÉRCIO DE VEICULOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ. nº 19.529.782/0001-89, localizado à AV PEDRO ANTONIO BORDIGNON, nº 473, Bairro SÃO JOSÉ I, CEP.: 13.145-819, Cidade: PAULÍNIA, no Estado SP, doravante denominado como VENDEDOR;

COMPRADOR(A): Caio da Silva, Carteira de Identidade nº 15075373 CPF: 11285615656, residente e domiciliada na PAULA MARIANO3 , Bairro CENTRO, cep: 113145000 , Cidade: PAULÍNIA, no Estado de SP, Telefone: 19981563570.

Formalizam através deste contrato de compra e venda de automóvel usado e na melhor forma de direito, com regência pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a venda do veículo , livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: MARCA/MODELO: FIAT / PÁLIO veículo: FIAT/PALIO FIRE 1.0 FLEX 2 PORTAS ANO FAB/MOD: 2014 / 2014 , PLACA: FQF-4359 , COR: BRANCO, COMBUSTÍVEL: FLEX, RENAVAM: 01007921606, CHASSI: 9BD17103LE5923673, registrado no DETRAN/SP em nome do VENDEDOR.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR(A) o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, tão logo se efetive a quitação integral do valor da transação.

Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR(A), livre de qualquer ônus, encargo ou multas sob sua responsabilidade, no estado em que se encontra, em conformidade com a demonstração feita ao COMPRADOR(A) na data de .

Cláusula 4ª. O(A) COMPRADOR(A) se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem para a transferência do veículo para sua titularidade.

DO PREÇO

Cláusula 5ª. O(A) COMPRADOR(A) pagará ao VENDEDOR pela transação objeto deste contrato, a quantia líquida e total de R$ R$ 25.990,00 (VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), da seguinte forma:

a) R$ 22.600,00 (VINTE E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS ) FINANCIADO PELO BANC0 DIGI+ EM 48X DE 940,32 b) 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) VIA PIX NA CONTA DA LOJA BANCO ITAÚ AG:7012 C/C: 09372-5 MARCELO AUGUSTO MARTINS PINTO CPF: 066.580.486-57 R$ 390,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) EM 2X SENDO A 1° PARA O DIA 28/10/2023 E DIA 28/11/2023

DA PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E GARANTIAS

Cláusula 6ª. Havendo qualquer tipo de problema do(a) COMPRADOR(A) junto a qualquer instituição financeira, o valor descrito no Item “a” da Cláusula 5ª será de inteira responsabilidade do(a) próprio(a) COMPRADOR(A), devendo o(a) mesmo(a) quitar o valor que seria financiado junto ao VENDEDOR, sob pena de cancelamento do Contrato e devolução do bem ao VENDEDOR(A), sem qualquer ônus.

Cláusula 7ª. Registra-se que ao COMPRADOR(A) foi viabilizada a oportunidade de avaliação completa do veículo objeto do presente contrato por profissional de sua confiança, não tendo sido tal oportunidade exercida por sua livre e absoluta decisão, antes da concretização do negócio, liberando, destarte, toda e qualquer responsabilidade do VENDEDOR sobre vícios de componentes do veículo, tendo em vista se tratar de veículo usado a ser entregue no estado em que se encontra.

Parágrafo primeiro. O(A) COMPRADOR(A) tem ciência que está adquirindo um usado, sendo que o VENDEDOR se responsabilizará pela garantia de MOTOR e CÂMBIO do veículo pelo prazo de 3.000 km ou 3 meses KM ATUAL: 114.228 (o que vier a vencer primeiro), ambos contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes, motivo pelo qual o VENDEDOR não terá qualquer responsabilidade sobre eventuais vícios ocultos/redibitórios ou quaisquer outros vícios que surgirem após o prazo determinado acima, reforçando o disposto na Cláusula 7ª do presente Contrato e, renunciando, desde já, aos prazos elencados no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo segundo. O(A) COMPRADOR(A) fica ciente que eventual desistência do presente Contrato ficará sujeita ao prazo estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, devendo o veículo ser devolvido de forma imediata, no mesmo estado em que foi repassado ao COMPRADOR(A), inclusive livre, desembaraçado e sem qualquer ônus ao VENDEDOR.

Parágrafo terceiro. Fica ainda acordado que no caso de desistência fora do prazo do CDC ou inadimplência por parte do(a) COMPRADOR(A), a posse e a propriedade do veículo serão imediatamente transferidas/devolvidas ao VENDEDOR ou a terceiro por ele indicado, sendo ônus do(a) COMPRADOR(A) arcar com todas as despesas oriundos do cancelamento do contrato (IPVA, taxa de transferência, multas, etc.), inclusive na hipótese prevista na Cláusula 6ª do presente Contrato.

Cláusula – 8ª. Em caso de descumprimento das obrigações de pagar e/ou de fazer qualquer das Cláusulas elencadas no presente Contrato, o(a) COMPRADOR(A) estará sujeito(a) ao pagamento de multa no importe de 10% sobre o valor total da venda, por cada cláusula descumprida, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do TJSP, ambos contados da data de cada Cláusula descumprida, além de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor total da dívida.

DAS CONDIÇÕES FINAIS E DO FORO

Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Paulínia/SP como único e competente para o presente feito.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Paulínia/SP, 2023-09-28.­­­­­­­­­­

PARTES

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MARCELO AUGUSTO M. PINTO COMÉRCIO DE VEICULOS ME

CNPJ: 19.529.782/0001-89

VENDEDOR

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Caio da Silva

CPF: 11285615656

COMPRADOR(A)

TESTEMUNHAS:

Nome:

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RG:

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Assinatura da Testemunha 1:

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Nome:

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RG:

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Assinatura da Testemunha 2:

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